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Serviços Temporários - Lei 6.019/74

A Prestação de Serviços Temporários é a única atividade Legal e Moderna e só pode ser desenvolvida por Empresas Autorizadas pelo M.T.E. A Professional R.H. possui registro definitivo sob o nº2005/SP/1300, fornecendo Profissionais Temporários para substituição de Efetivos em casos de Férias, Licenças, Picos Sazonais ou Datas Especiais como Natal ou Páscoa, dentre outras.

A duração do Contrato de Trabalho Temporário pode ser prorrogado por até 180 dias (cento e oitenta dias).

VANTAGENS:

  • Processos de Recrutamento e Seleção que contemplam Entrevistas, Testes, Dinâmicas e Exame Médico NR7;
  • Gestão de R.H. com registro e contratos, prorrogação junto ao DRT para 180 dias, recolhimento de encargos sociais e recolhimento de FGTS.

VANTAGENS PARA O TRABALHADOR:

  • Possibilidade de Efetivação;
  • Registro na C.T.P.S. (conta como tempo de aposentadoria);
  • Salário compatível com o efetivo do Cliente;
  • Afastamento por Doença;
  • Todos  os  Direitos Trabalhistas  assegurados:  13º Salário, Férias proporcionais, e FGTS.

VANTAGENS PARA O CLIENTE:

  • Flexibilidade do Quadro de R.H. com menor custo;
  • Ausência de vínculo empregatício com o Trabalhador Temporário;
  • Opção de contratação do trabalhador temporário sem custos adicionais.

LEI Nº 6.019/74

DOCUMENTOS PARA CONTRATO

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 Professional Recursos Humanos 

Rua Tabapuã, 649 - 1º andar - cjs 15/17
Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04533-012

055 11 3074 4822

Institucional

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